OAB/DF nº 00.000 Falar com a Andressa

01 Inventário · Brasília

Perdeu alguém e agora precisa cuidar do inventário?

Num momento assim, ajuda saber o que a lei espera e o que pode esperar. O inventário precisa ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611); enquanto não é feito, o imóvel não vende e a conta não libera. Dá para colocar tudo em ordem, um passo de cada vez.

Falar com a Andressa sobre o seu caso

Três perguntas antes, para a conversa já começar no ponto certo.

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Sem dinheiro para o imposto, o inventário não precisa ficar paradoA Andressa explica o que mudou com a Resolução CNJ 695/2026. Toque para assistir.@andresssamartins._

02 Situações que chegam com frequência

Se uma destas é a sua situação, há um caminho — e ele costuma ser mais curto do que parece.

  1. I

    O imóvel está no nome de quem faleceu e não pode ser vendido.

    Sem a partilha registrada, o cartório de imóveis não transfere. O inventário é o que destrava a venda ou a regularização.

  2. II

    A conta bancária foi bloqueada.

    O banco só libera o saldo com o alvará ou a partilha homologada. Valores pequenos podem ter procedimento simplificado — depende do caso.

  3. III

    Um dos herdeiros não assina.

    Sem consenso, o inventário vai à Justiça — e ainda assim anda. O que muda é o caminho, não a possibilidade.

  4. IV

    Ninguém sabe por onde começar.

    Começa por três perguntas: há testamento? há herdeiro menor ou incapaz? todos estão de acordo? A resposta define tudo o que vem depois.

03 Cartório ou judicial

O que decide o caminho do inventário

Três fatos, previstos no art. 610 do Código de Processo Civil. Sem testamento, sem herdeiro incapaz e com todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Com qualquer um dos três, vai à Justiça.

1
Há testamento?Com testamento, o inventário é judicial.
2
Há herdeiro menor ou incapaz?Se sim, a Justiça e o Ministério Público participam.
3
Todos estão de acordo?Sem consenso, o juiz decide o que não houver acordo.
Três "não" →

Em cartório

Sem testamento · sem menor ou incapaz · todos de acordo

O caminho mais curto. Termina numa escritura assinada no cartório de notas e registrada nos bens. Advogado é obrigatório também aqui.

Qualquer "sim" →

Na Justiça

Há testamento · há menor ou incapaz · há desacordo

Mais etapas, mas anda. O juiz decide só o que não houver acordo; o resto segue como no cartório.

E os documentos?

Cada caso pede uma lista diferente — imóvel, conta, veículo, casamento, testamento. A Andressa manda a sua no primeiro contato, já ajustada ao que você respondeu. Não precisa reunir nada antes de conversar.

04 O que um inventário parado custa

Todo mês sem inventário

  • O imóvel não vende nem aluga formalmente.Sem a partilha registrada, não há como transferir nem dar garantia.
  • O saldo em conta não libera.O banco aguarda alvará ou partilha homologada.
  • O imposto tem prazo próprio.O ITCD tem prazo de pagamento definido no regulamento do DF; pago em atraso, incide multa de mora e juros. Termo inicial: confirmar.
  • Um herdeiro que falece no meio abre um segundo inventário dentro do primeiro.Cada ano parado é um ano a mais de chance de a família crescer — e a partilha, complicar.

05 Em que situação você está?

Três perguntas, e a conversa já começa no ponto certo.

Pergunta 1 de 3
Com o que você precisa de ajuda?

Escolha uma opção para seguir. A mensagem do WhatsApp já vai pronta.

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06 Quem atende

Andressa Martins

Advocacia · Família e Sucessões · Brasília, DF

Atende famílias que precisam resolver a sucessão de quem partiu — do primeiro contato até o registro da partilha. A primeira conversa é para entender o caso; o resto se organiza a partir dele.

OAB
OAB/DF nº 00.000
Formação
Bacharel em Direito pela [instituição], [ano]. Pós-graduação em [área], se houver.
Atuação
Inventários, partilhas, testamentos e planejamento sucessório desde [ano]
Atendimento
Presencial em Brasília e online [confirmar]

07 Perguntas frequentes

O que as famílias perguntam primeiro

Passou do prazo de 2 meses. E agora?

Pode abrir a qualquer momento. O que muda com o tempo é a situação do imposto — e isso se resolve, não impede.

E se um herdeiro não concordar?

O inventário vai à Justiça e anda mesmo assim. O juiz decide só o ponto em que não há acordo.

Preciso ir ao escritório?

A primeira conversa é por WhatsApp ou videochamada, e os documentos vão por foto. Presença só na assinatura, quando houver. [confirmar com a Andressa]

Não sei se o meu caso é inventário.

Se alguém faleceu e deixou imóvel, conta, veículo ou dívida, é. Se a dúvida é outra, a conversa começa do mesmo jeito.