01 Inventário · Brasília
Perdeu alguém e agora precisa cuidar do inventário?
Num momento assim, ajuda saber o que a lei espera e o que pode esperar. O inventário precisa ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611); enquanto não é feito, o imóvel não vende e a conta não libera. Dá para colocar tudo em ordem, um passo de cada vez.
Três perguntas antes, para a conversa já começar no ponto certo.
02 Situações que chegam com frequência
Se uma destas é a sua situação, há um caminho — e ele costuma ser mais curto do que parece.
- I
O imóvel está no nome de quem faleceu e não pode ser vendido.
Sem a partilha registrada, o cartório de imóveis não transfere. O inventário é o que destrava a venda ou a regularização.
- II
A conta bancária foi bloqueada.
O banco só libera o saldo com o alvará ou a partilha homologada. Valores pequenos podem ter procedimento simplificado — depende do caso.
- III
Um dos herdeiros não assina.
Sem consenso, o inventário vai à Justiça — e ainda assim anda. O que muda é o caminho, não a possibilidade.
- IV
Ninguém sabe por onde começar.
Começa por três perguntas: há testamento? há herdeiro menor ou incapaz? todos estão de acordo? A resposta define tudo o que vem depois.
03 Cartório ou judicial
O que decide o caminho do inventário
Três fatos, previstos no art. 610 do Código de Processo Civil. Sem testamento, sem herdeiro incapaz e com todos de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Com qualquer um dos três, vai à Justiça.
Em cartório
Sem testamento · sem menor ou incapaz · todos de acordo
O caminho mais curto. Termina numa escritura assinada no cartório de notas e registrada nos bens. Advogado é obrigatório também aqui.
Na Justiça
Há testamento · há menor ou incapaz · há desacordo
Mais etapas, mas anda. O juiz decide só o que não houver acordo; o resto segue como no cartório.
E os documentos?
Cada caso pede uma lista diferente — imóvel, conta, veículo, casamento, testamento. A Andressa manda a sua no primeiro contato, já ajustada ao que você respondeu. Não precisa reunir nada antes de conversar.
04 O que um inventário parado custa
Todo mês sem inventário
- O imóvel não vende nem aluga formalmente.Sem a partilha registrada, não há como transferir nem dar garantia.
- O saldo em conta não libera.O banco aguarda alvará ou partilha homologada.
- O imposto tem prazo próprio.O ITCD tem prazo de pagamento definido no regulamento do DF; pago em atraso, incide multa de mora e juros. Termo inicial: confirmar.
- Um herdeiro que falece no meio abre um segundo inventário dentro do primeiro.Cada ano parado é um ano a mais de chance de a família crescer — e a partilha, complicar.
05 Em que situação você está?
Três perguntas, e a conversa já começa no ponto certo.
06 Quem atende
Andressa Martins
Advocacia · Família e Sucessões · Brasília, DF
Atende famílias que precisam resolver a sucessão de quem partiu — do primeiro contato até o registro da partilha. A primeira conversa é para entender o caso; o resto se organiza a partir dele.
- OAB
- OAB/DF nº 00.000
- Formação
- Bacharel em Direito pela [instituição], [ano]. Pós-graduação em [área], se houver.
- Atuação
- Inventários, partilhas, testamentos e planejamento sucessório desde [ano]
- Atendimento
- Presencial em Brasília e online [confirmar]
07 Perguntas frequentes
O que as famílias perguntam primeiro
Passou do prazo de 2 meses. E agora?
Pode abrir a qualquer momento. O que muda com o tempo é a situação do imposto — e isso se resolve, não impede.
E se um herdeiro não concordar?
O inventário vai à Justiça e anda mesmo assim. O juiz decide só o ponto em que não há acordo.
Preciso ir ao escritório?
A primeira conversa é por WhatsApp ou videochamada, e os documentos vão por foto. Presença só na assinatura, quando houver. [confirmar com a Andressa]
Não sei se o meu caso é inventário.
Se alguém faleceu e deixou imóvel, conta, veículo ou dívida, é. Se a dúvida é outra, a conversa começa do mesmo jeito.
08 Outras situações de família